A partir de 180 dias CORRIDOS de atraso, a lei está ao seu lado. Você não precisa aceitar essa situação.
Você confiou na construtora, fez planos, organizou sua vida financeira. E agora? A obra não sai do papel e você está preso em uma situação que parece não ter fim.
Se você se identificou com pelo menos 2 dessas situações, continue lendo.
A solução pode estar mais próxima do que você imagina.
Somos treinados com esse tipo de processo, indique mais pessoas nas mesmas condições que você e ganhe benefícios.
No vídeo ao lado o Dr. Samuel Ferraz Domenech revela o que fazer quando a construtora atrasa a entrega do seu imóvel na planta — e como garantir seus direitos.
Assista e descubra: quais cláusulas do contrato analisar, como documentar o atraso e quais medidas jurídicas podem assegurar a restituição do valor pago ou até mesmo uma indenização.
A correção monetária aplicada na devolução pode gerar um valor maior do que você já pagou.
Em alguns casos, sair do contrato é melhor do que esperar a entrega.
Não perca seus direitos. Atrasos acima de 180 dias já são suficientes para rescisão.
Dr. Samuel Ferraz Domenech
Especialista em Direito Imobiliário
OAB/SP 365.560
Contato
(11) 97386-4408
contato@samuel.com.br
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta: 9h às 18h
Áreas de Atuação
Atraso na Entrega de Imóveis
Rescisão de Contratos Imobiliários
Indenizações por Danos
Direito do Consumidor
Onde estamos:
Praça Fernando Lopes, 6 – sala 07, 1° andar, Centro – Santa Isabel/sp
AVISO ÉTICO: Este site tem caráter exclusivamente informativo. O atendimento segue o Código de Ética da OAB. Nenhuma promessa de resultado é feita. A consulta jurídica é indispensável para análise individual de cada caso.
Desenvolvido por Estou na Net
Social Chat is free, download and try it now here!